Introdução
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa criado pelo governo brasileiro para garantir aos trabalhadores direitos trabalhistas e previdenciários. O FGTS é um fundo de contribuição obrigatória, que é descontado mensalmente do salário dos trabalhadores e depositado em contas bancárias específicas. O FGTS é administrado pelo Banco Caixa Econômica Federal e é usado para financiar projetos de infraestrutura, habitação e outros programas sociais.
O FGTS 2023 é o programa de FGTS para o ano de 2023. O calendário de pagamento do FGTS 2023 foi divulgado pelo Banco Caixa Econômica Federal e contém as datas de pagamento dos valores do FGTS para o ano de 2023. Além disso, o calendário também contém informações sobre como os trabalhadores podem receber os valores do FGTS. Os trabalhadores podem receber os valores do FGTS através de saques, transferências bancárias ou cartões de débito.
Quais são as novas regras para o FGTS 2023?
A partir de 1º de janeiro de 2023, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará por mudanças significativas. Estas novas regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.045/2021, publicada em 28 de maio de 2021.
As principais alterações são:
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O saque do FGTS será limitado a 80% do saldo total do trabalhador, com um limite máximo de R$ 30.000,00.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por acordo entre as partes, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de doença grave, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de acidente de trabalho, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de aposentadoria, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de morte, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de invalidez, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de desemprego involuntário, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de desemprego involuntário, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa.
• O trabalhador terá direito ao saque do FGTS em caso de demissão por motivo de desemprego involuntá
Conclusão
A partir de 2023, o FGTS se tornará ainda mais importante para os trabalhadores brasileiros, pois será possível receber os valores acumulados ao longo dos anos de forma mais rápida e segura. O calendário de pagamento do FGTS 2023 já foi divulgado e é importante que os trabalhadores fiquem atentos para não perder o prazo de recebimento dos valores. Com o FGTS, os trabalhadores brasileiros terão mais segurança financeira para o futuro.